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A Secretaria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro decidiu organizar procedimento licitatório com o objetivo de formalizar ata de registro de preços para a contratação de serviços de manutenção de certos equipamentos.
À luz da sistemática estabelecida na Resolução GPGJ nº 2.264/2018, a referida licitação deve observar:
as modalidades concorrência ou pregão, a validade da ata não pode ser superior a 1 (um) ano e a contratação não é obrigatória;
exclusivamente a modalidade pregão, a validade da ata não pode ser superior a 1 (um) ano e a contratação não é obrigatória;
as modalidades concorrência ou pregão, a validade da ata não pode ser superior a 1 (um) ano e a contratação é obrigatória;
exclusivamente a modalidade concorrência, a validade da ata não pode ser superior a 2 (dois) anos e a contratação é obrigatória;