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O ato de exclusão a bem da disciplina será aplicada “ex-offício” ao Aspirante-a-Oficial...

O ato de exclusão a bem da disciplina será aplicada “ex-offício” ao Aspirante-a-Oficial ou às Praças com estabilidade assegurada. É competente para a prática de tal ato o:

A

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

B
Governador do Estado de Santa Catarina.
C
Conselho de Disciplina.
D

Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

E
Conselho de Justificação.