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É correto afirmar de acordo com a Resolução da ANEEL no 414, de 2010.
Eventuais créditos a que o consumidor tenha direito, e que não tenham sido compensados no faturamento final, somente poderão ser devolvidos por meio de depósito em conta corrente do consumidor.
Após o faturamento final a Distribuidora não pode efetuar nenhuma espécie de cobrança adicional decorrente de realização de leitura.
O faturamento final deverá ser emitido pela Distribuidora em até dez dias úteis após o encerramento do instrumento contratual.
Os créditos que não puderem ser restituídos ao consumidor devem ser revertidos para a modicidade tarifária, após sessenta meses da data do faturamento.
A critério da Distribuidora ou a pedido do Consumidor, o faturamento do consumo de energia elétrica poderá ser realizado até o limite de três ciclos.