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De acordo com a Resolução da ANEEL no 414, de 2010, é correto afirmar sobre os contratos de distribuição de energia elétrica.
O contrato de fornecimento de energia deverá ser assinado em duas vias, sendo vedada a sua assinatura por meio digital.
O encerramento da relação contratual somente poderá ocorrer após a quitação de débitos por parte do consumidor.
Quando firmado contrato de adesão – grupo B, este deverá ser entregue ao consumidor no momento da solicitação do fornecimento.
Os contratos firmados com os consumidores responsáveis por unidades consumidoras do Grupo A terão prazo indeterminado.
O fornecimento de energia elétrica para unidades consumidoras do Grupo B deve ser formalizado por meio do contrato de adesão.