

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
É correto afirmar sobre as condições para a solicitação de ressarcimento previstas na Resolução da ANEEL no 414, de 2010.
O consumidor deverá comprovar a titularidade do equipamento para poder formular o pedido de ressarcimento.
Durante o prazo para verificação, resposta e autorização para o ressarcimento o consumidor não está autorizado a consertar o equipamento.
A solicitação de ressarcimento deverá ser efetuada exclusivamente pelo titular do contrato de fornecimento de energia nos postos de atendimento presencial.
O consumidor tem até trinta dias, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora.
Podem ser objeto de pedido de ressarcimento quaisquer equipamentos alimentados por energia elétrica conectados na unidade consumidora.