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De acordo com a Resolução da ANEEL no 414, de 2010, quando comprovados procedimentos irregulares e for impossível que a distribuidora identifique o período de duração da irregularidade, mediante a utilização dos critérios citados no caput, o período de cobrança ficará limitado a:
2 ciclos, imediatamente anteriores à constatação da irregularidade.
3 ciclos, imediatamente anteriores à constatação da irregularidade.
6 ciclos, imediatamente anteriores à constatação da irregularidade.
12 ciclos, imediatamente anteriores à constatação da irregularidade.
24 ciclos, imediatamente anteriores à constatação da irregularidade.