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De acordo com a Resolução da ANEEL no 414, de 2010, quando...

De acordo com a Resolução da ANEEL no 414, de 2010, quando comprovados procedimentos irregulares e for impossível que a distribuidora identifique o período de duração da irregularidade, mediante a utilização dos critérios citados no caput, o período de cobrança ficará limitado a:


A

2 ciclos, imediatamente anteriores à constatação da irregularidade.


B

3 ciclos, imediatamente anteriores à constatação da irregularidade.


C

6 ciclos, imediatamente anteriores à constatação da irregularidade.


D

12 ciclos, imediatamente anteriores à constatação da irregularidade.


E

24 ciclos, imediatamente anteriores à constatação da irregularidade.