

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Resolução CD/FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013 dispõe sobre o atendimento da alimentação aos alunos da Educação Básica no âmbito do PNAE. Em relação à oferta da alimentação escolar, assinale a alternativa CORRETA.
Pelo menos 30% dos alimentos do cardápio devem vir da agricultura familiar.
A oferta de doces e/ou preparações doces fica limitada a duas porções por semana.
A oferta de suco de fruta poderá substituir a porção de frutas in natura.
Recomenda-se, no mínimo, 10% da energia total proveniente de açúcares simples.
O nutricionista deverá ser orientado quanto ao horário em que será servida a alimentação.