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É correto afirmar sobre o atendimento pessoal ao consumidor, de acordo com a Resolução da ANEEL no 414, de 2010.
Os postos de atendimento presenciais não poderão ser itinerantes.
O horário de atendimento disponibilizado ao público nos postos de atendimento presencial não poderá ser inferior a 8 horas diárias.
A estrutura de pessoal destinada ao atendimento presencial deve observar condições de eficiência e cortesia, levando-se em consideração um tempo máximo de espera de 15 minutos.
A distribuidora deve dispor de estrutura de atendimento que possibilite o pagamento da fatura de energia, sem ter o consumidor que se deslocar de seu Município.
Para que haja o fornecimento de exemplares de Resoluções da Aneel, o consumidor deverá recolher os custos relativos à impressão dos documentos.