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De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985), o regime de trabalho dos funcionários públicos, sendo omissa a especificação de cargo, é de 40 horas semanais, cumpridas em dias e horários próprios.
A prestação de serviço extraordinário, não sujeita à limitação de carga horária semanal, será permitida até o limite de
( ) 60 horas mensais.
( ) 120 horas mensais
( ) 120 horas semestrais.
( ) 180 horas semestrais.
( ) 240 horas semestrais.