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De acordo com as Resoluções do Conselho Federal de Farmácia n.º 654/2018, n.º 648/2017 e n.º 504/2009, julgue os itens de 105 a 108.
No caso de vacinação extramuros, o farmacêutico deverá comunicar o referido serviço ao Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, informando data, período de realização e local.