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Conforme a Resolução n.º 357/2001 do Conselho Federal de Farmácia, o farmacêutico, quando no exercício da assistência e da direção técnica de farmácia,
poderá manipular, mas não dispensar, fórmulas alopáticas com finalidade profilática.
poderá dispensar, mas não manipular, fórmulas homeopáticas com finalidade curativa.
não poderá dispensar medicamentos alopáticos e homeopáticos.
não poderá dispensar produtos dietéticos.
poderá manipular fórmulas alopáticas e homeopáticas com finalidade estética ou para fins de diagnóstico.