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De acordo com o Art. 44 da Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, “o projeto político-pedagógico, instância de construção coletiva que respeita os sujeitos das aprendizagens [...]”, (BRASIL, 2010) não deve contemplar o(as)
perfil ideal dos sujeitos – crianças, jovens e adultos – que justifiquem as ações interventivas visando à aprendizagem igualitária nos mesmos ritmos e espaços.
programa de acompanhamento de acesso, de permanência dos estudantes e de superação da retenção escolar.
programa de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, regentes e não regentes.
bases norteadoras da organização do trabalho pedagógico.