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A Emenda Constitucional 32/2011 introduziu significativas mudanças na disciplina das medidas provisórias. A propósito da regência atual, é correto afirmar que
se a medida provisória não for apreciada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, cada qual sucessivamente, em até 45 dias, ficarão sobrestadas todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa.
medidas provisórias podem dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
as medidas provisórias perderão a eficácia desde a edição se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, contando-se o prazo inclusive nos períodos de recesso do Congresso Nacional.
aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta se manterá integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
é possível a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, mas não de medida provisória que tenha sido rejeitada.