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A Resolução CFN n.º 604/2018 dispõe sobre a inscrição e a fiscalização profissional do técnico em nutrição e dietética (TND) nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências. Considerando as disposições da referida Resolução, julgue os itens de 113 a 116.
O TND que mudar seu domicílio profissional para outra jurisdição deverá requerer autorização para utilização de sua inscrição, na região de destino, no prazo de trinta dias, contados da data do início do exercício profissional.