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A Resolução CFN n.º 604/2018 dispõe sobre a inscrição e a fiscalização profissional do técnico em nutrição e dietética (TND) nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências. Considerando as disposições da referida Resolução, julgue os itens de 113 a 116.
Nos trabalhos e atos inerentes ao exercício profissional, é facultativa, além da assinatura, a menção da denominação técnico em nutrição e dietética, seguida da sigla do Conselho Regional de Nutricionistas da região em que estiver inscrito e do número de sua inscrição.