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O nutricionista poderá adotar a fitoterapia para complementar a sua prescrição dietética somente quando os produtos prescritos tiverem indicações de uso relacionadas com o seu campo de atuação e estejam embasadas em estudos científicos ou em uso tradicional reconhecido. Conforme a Resolução CFN n.º 556/2015, a prescrição de plantas medicinais e chás medicinais é permitida somente ao nutricionista que seja portador do título de especialista em fitoterapia.