

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Ainda acerca da evidência da auditoria (Resolução CFC 1.217/09 – NBC TA 500), é correto afirmar:
As evidências de auditorias se limitam às informações obtidas durante as fases do trabalho.
Generalizações sobre a confiabilidade de vários tipos de evidência de auditoria não comportam exceções.
A indagação, por exemplo, pode ser utilizada como procedimento de auditoria de avaliação de riscos.
A importância de se utilizar determinado conjunto de procedimentos de auditoria de forma reiterada por parte do auditor é que estes procedimentos são capazes de fornecer evidência relevante para todo tipo de afirmação.
Quando o auditor identifica condições que o levem a acreditar que um documento pode não ser autêntico ou que os termos nele previstos foram modificados sem serem divulgados ao auditor, recomenda-se que seja indagado à Administração sobre a autenticidade do mesmo.