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Na produção de um relatório de auditoria padrão, sem ressalvas, por parte de um auditor independente, a ordem correta das partes que compõe a estrutura do relatório é a seguinte, de acordo com a Resolução CFC 1.231/09 (NBC TA 700):
Título, parágrafo introdutório, seção sobre a responsabilidade da administração, seção sobre a responsabilidade do auditor e a extensão da auditoria, seção sobre a opinião do auditor, local, data e assinatura.
Título, parágrafo introdutório, destinatário, seção sobre a responsabilidade do auditor e a extensão da auditoria, seção sobre a responsabilidade da administração, seção sobre a opinião do auditor, local, data e assinatura.
Título, destinatário, parágrafo introdutório, seção sobre a responsabilidade do auditor e a extensão da auditoria, seção sobre a responsabilidade da administração, seção sobre a opinião do auditor, local, data e assinatura.
Título, destinatário, parágrafo introdutório, seção sobre a responsabilidade da administração, seção sobre a responsabilidade do auditor e a extensão da auditoria, seção sobre a opinião do auditor, local, data e assinatura.
Título, destinatário, parágrafo introdutório, parágrafo de ênfase e outros parágrafos adicionais, seção sobre a responsabilidade da administração, seção sobre a responsabilidade do auditor e a extensão da auditoria, seção sobre a opinião do auditor, local, data e assinatura.