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Segundo a legislação vigente, as instituições de ensino superior, públicas ou privadas, devem constituir a sua Comissão Própria de Avaliação (CPA). A essas comissões, deve ser atribuída a condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP. É facultada, pela legislação, a essas comissões atuação
controlada pelos colegiados de cursos da instituição de educação superior e decreto do governo estadual.
determinada, essencialmente, por decreto do governo estadual e conselho municipal de educação.
determinada por portarias internas dos diretores de faculdades e institutos da intuição de ensino superior e decreto do governo estadual.
autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.