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De acordo com a Portaria nº 2.809, de 7 de dezembro 2012, disposta no Manual Instrutivo da Rede de Atenção as Urgências (BRASIL, 2013), são diretrizes das Unidades de Internação em Cuidados Prolongados (UCP):
Prestação individualizada e humanizada do cuidado ao usuário hospitalizado, que necessite de cuidados ambulatoriais.
Equidade no acesso e na atenção prestada em tempo oportuno, apenas, para os casos mais complexos.
Incentivo à autonomia e dependência de terceiros, facilitando a segurança do usuário.
Articulação entre as equipes multidisciplinares das UCP com as equipes da Atenção Básica, inclusive, Atenção Domiciliar e Centro de Referência em Reabilitação.