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Nos termos da redação dada pela Resolução CFC nº 1.282/10...

Nos termos da redação dada pela Resolução CFC nº 1.282/10, em se tratando do Princípio do Registro pelo Valor Original, os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais. Assim sendo, são resultantes da adoção da atualização monetária, EXCETO:


A

A moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo.


B

A avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição destes.


C

Para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido.


D

A atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.