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Com relação ao funcionamento das Unidades Básica de Saúde (UBS), como forma de garantir a coordenação do cuidado, ampliando o acesso e resolutividade das equipes, que atuam na Atenção Básica, a PORTARIA 2436 de 21 de setembro de 2017 recomenda. Assinale a alternativa CORRETA:
A População adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF) deve ser no máximo 4 mil pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.
Cada UBS poderá ter no máximo 3 equipes por UBS (Atenção Básica ou Saúde da Família), para que possam atingir seu potencial resolutivo.
Fica estipulado para cálculo do teto máximo de equipes de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF), com ou sem os profissionais de saúde bucal, pelas quais o Município e o Distrito Federal poderão fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos, conforme a seguinte fórmula: População/2.000.
É vedado aos municípios o estabelecimento de horários alternativos de funcionamento das UBS, mesmo quando pactuados através das instâncias de participação social e de gestão.