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Além do grande impacto na morbimortalidade, a violência tem contribuído para a perda da qualidade de vida entre os cidadãos, com o aumento dos custos sociais, cuidados em saúde, da previdência, do absenteísmo à escola e ao trabalho, dentre outros (BRASIL, 2011). Sobre os tipos de violência e a obrigatoriedade de notificação das mesmas é CORRETO afirmar:
A violência doméstica, aquela que ocorre no âmbito da família ou, ainda, quando há vínculos afetivos e/ou relações de poder entre os autor(es) e as vítima(s), independentemente do local de ocorrência da violência (zona urbana ou rural, dentro ou fora do domicílio), é objeto de notificação compulsória em ambos os sexos e em todas as idades.
A violência extrafamiliar é praticada por meio de agressão grave às pessoas, por atentado à sua vida e aos seus bens, e constitui objeto de prevenção e repressão por parte das forças de segurança pública: Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário, sendo obrigatória a notificação nos casos suspeitos ou confirmados, cujas vítimas sejam adultos (20 a 59 anos) do sexo masculino.
É objeto de notificação, salvo na condição de aprendiz para menores, a partir dos 12 anos de idade, o trabalho infantil (conjunto de ações e atividades desempenhadas por crianças com valor econômico direto ou indireto, inibindo-as de viverem plenamente sua condição de infância e adolescência).
A violência autoprovocada, ou seja, quando a pessoa atendida/vítima provocou agressão contra si mesma, é objeto de notificação nos casos de morte ou invalidez permanente, sendo opcional a notificação das tentativas de suicídio.