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A Resolução CNE/CEB 04/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica) determina em seu artigo 13, que a organização curricular da educação básica deve garantir “um conjunto de ações didático- -pedagógicas, com foco na aprendizagem e no gosto de aprender, subsidiada pela consciência de que o processo de comunicação entre estudantes e professores é efetivado por meio de práticas e recursos diversos”. Nesse sentido está se referindo
à abordagem didático-pedagógica interdisciplinar.
às redes de aprendizagem.
ao tratamento transdisciplinar na organização do percurso formativo do aluno.
ao uso das tecnologias de informação e comunicação na educação.
à organização da matriz curricular.