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Os contratos de trabalho entre os Notários e Registradores e seus prepostos

Os contratos de trabalho entre os Notários e Registradores e seus prepostos


A

serão celebrados livremente, dispensando-se sua homologação. A comunicação ao Juiz de Direito Diretor do Foro é dispensada para contratação de auxiliares.


B

serão celebrados livremente e comunicados ao Juiz de Direito Diretor do Foro para homologação.


C

serão celebrados após prévia autorização do Juiz de Direito Diretor do Foro.


D

serão celebrados livremente, dispensando-se sua homologação. A comunicação ao Juiz de Direito Diretor do Foro é dispensada, salvo quando se tratar de designação de substitutos.


E

serão celebrados livremente, descabendo ao Juiz de Direito Diretor do Foro sua homologação, bastando àqueles o dever de comunicar o nome do empregado e sua qualificação.