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De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25 — Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes —, o procedimento contábil a ser adotado em relação ao reconhecimento contábil de ativos contingentes é


A

reconhecer o ativo contingente no balanço patrimonial somente quando for provável a entrada de benefícios econômicos futuros para a empresa que detém o seu controle.


B

reconhecer o ativo contingente no balanço patrimonial somente quando a entrada de benefícios econômicos futuros se tornar praticamente certa, ocasião em que o referido ativo deixa de ser considerado contingente.


C

não reconhecer o ativo contingente no balanço patrimonial, mas divulgá-lo em notas explicativas quando for possível que esse ativo venha a gerar benefícios econômicos futuros para a empresa que detém o seu controle.


D

reconhecer o ativo contingente no balanço patrimonial sempre que houver alguma possibilidade de esse ativo gerar benefícios econômicos futuros para a empresa que detém o seu controle.


E

não reconhecer o ativo contingente no balanço patrimonial e somente divulgá-lo em notas explicativas quando a entrada de benefícios econômicos se tornar praticamente certa.