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Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro serão escolhidos
pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembleia Legislativa, sendo três alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
pelo Governador do Estado, indicados em lista tríplice pela Assembleia Legislativa.
quatro pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pela própria Assembleia Legislativa, segundo os critérios de antiguidade e merecimento e três pela Assembleia Legislativa.
pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembleia Legislativa, sendo um membro do Ministério Público junto ao Tribunal, indicado em lista tríplice pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
três pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento e quatro pela Assembleia Legislativa.