O membro do Ministério Público que verificar que
seu cônjuge, que também é membro do Ministério
Público, funcionou, nessa qualidade, em determinado
feito, deve:
A
manifestar-se no processo, se tiver atribuição;
B
deixar de se manifestar no processo, por motivo
de foro íntimo;
C
manifestar-se no processo somente se este estiver
em segundo grau;
D
deixar de se manifestar no processo, por motivo
de impedimento;
E
manifestar-se somente se o seu cônjuge não tiver
interesse pessoal no processo.