A aposentadoria dos membros do Ministério
Público, quando voluntária, deve:
A
observar o tempo mínimo de dez anos de efetivo
exercício no serviço público, além de outros requisitos
específicos;
B
observar o tempo mínimo de dez anos no cargo
efetivo em que se dará a aposentadoria, além de
outros requisitos específicos;
C
observar requisitos e critérios diferenciados;
D
permitir a percepção da aposentadoria no cargo
de promotor de justiça cumulada com a aposentadoria
no cargo de procurador de justiça;
E
computar a contagem do tempo de contribuição
referente às funções eleitorais que exerceu.