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A Instrução Normativa (IN) TCE/MG nº 3/2013 dispõe sobre os procedimentos da tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das administrações diretas e indiretas, estaduais e municipais.
De acordo com essa IN, o não encaminhamento dos autos da tomada de contas especial no prazo estabelecido no caput do Art. 17 poderá ensejar a aplicação de multa, prevista no Art. 85 da Lei Complementar Estadual (MG) nº 102/2008, no percentual de até


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