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Prefeitura de Divinópolis /MG – Contador (Instituto Consulplan – 2024)
A Instrução Normativa nº 14/2011, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, disciplina a organização e a apresentação das contas anuais dos administradores e demais responsáveis por unidades jurisdicionadas das administrações direta e indireta estadual e municipal, para fins de julgamento. Conforme suas disposições, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Tomada de contas extraordinária é o procedimento instaurado pelo Tribunal nos casos em que as contas a ele devidas não tenham sido prestadas no prazo legal, ou se o forem sem atender aos requisitos legais e regulamentares quanto à sua correta instrução.
( ) Todas as unidades jurisdicionadas do Estado são obrigadas a encaminhar prestação de contas anual ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, de forma impressa, para fins de apreciação e julgamento.
( ) Entre outros elementos, as contas anuais serão compostas do relatório de gestão e relatórios sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial. As contas serão acompanhadas do relatório e parecer do órgão de controle interno.
A sequência está correta em:
V, F, F.
V, F, V.
V, V, F.
F, F, V.
De acordo com a Instrução Normativa 14/2021 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, as contas anuais do poder executivo municipal devem ser compostas de uma série de documentos.
Assinale a alternativa que não corresponde a esses documentos.
Relatório de gestão, relatórios sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial, e relatório e parecer do órgão de controle interno.
Demonstrativos e demonstrações necessários à evidenciação das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Pareceres sobre os atos de gestão emitidos por unidades administrativas competentes, órgãos ou entidades que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão da unidade jurisdicionada.
Relatórios e pareceres de auditorias externas independentes realizados ao longo do exercício, indicando as possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades apuradas e as medidas saneadoras recomendadas.
NÃO faz parte do rol de documentos que comporá a prestação de contas anual das unidades jurisdicionadas, evidenciados pela Instrução Normativa do TCE-MG nº 14 de 2011:
Relatório e parecer do órgão de controle interno que acompanharão as contas.
Relação de processo administrativo disciplinar, com suspensão inferior a trinta dias, nos casos de infrações administrativas passíveis de advertência.
Demonstrativos e demonstrações necessários à evidenciação das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Pareceres sobre os atos de gestão emitidos por unidades administrativas competentes, órgãos ou entidades que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão da unidade jurisdicionada.
O contador Ambrósio, responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Belo Horizonte, nos termos da Instrução Normativa nº 14/2011, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, deverá subscrever relatório que acompanhará as contas anuais do órgão legislativo. Dentre as obrigações de Ambrósio perante o citado relatório, NÃO lhe compete:
Relatar as improbidades administrativas do gestor no cumprimento das atividades administrativas do órgão.
Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Relatar as auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial realizadas, indicando as providências adotadas diante das falhas, irregularidades ou ilegalidades porventura constatadas.
Avaliar as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário, especificando, quando for o caso, sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou tomadas de contas especiais, instaurados no período e os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal.
A Instrução Normativa do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) estabelece que, anualmente, a Câmara Municipal de Maria da Fé encaminhará Prestação de Contas. Serão arrolados nas contas anuais os titulares e seus substitutos que, durante a gestão de que trata as contas, assumirem determinadas responsabilidades. NÃO está enquadrado na exigência de ser arrolado como responsável o seguinte cargo:
Encarregado de arrecadação de receitas.
Encarregado de almoxarifado ou de material em estoque.
Encarregado pelo controle de operações de crédito, avais, garantias e direitos.
Encarregado da gestão orçamentária e financeira ou outro corresponsável por atos de gestão.


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O Portal FISCAP do TCE.MG recebe eletronicamente documentos referentes a, EXCETO:
Editais de concursos públicos;
Concessões de aposentadorias;
Editais de licitação de obras;
Editais de Processos Seletivos Públicos.
A IN-12/2008 do TCE.MG dispõe sobre a remessa ao Tribunal de Contas do Estado, pelos Municípios, dos Relatórios de __________; e ______________; e do Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação previstos na Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, por meio do Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Externo - SIACE/LRF.
Assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE as lacunas:
Gestão Fiscal - Consolidado da Dívida Ativa do Município;
Contratações realizadas – Despesas com pessoal;
Gestão Fiscal - Resumido da Execução Orçamentária;
Gestão Contábil - Despesas correntes.
Com fulcro na Resolução nº 12/2008 (e suas atualizações) do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, analise as afirmativas a seguir.
I. Em caso de comprovada urgência, as medidas cautelares poderão ser determinadas por decisão monocrática, devendo ser submetidas à ratificação do Tribunal, pelo Relator ou, na hipótese de sua ausência, pelo presidente do respectivo colegiado, na primeira sessão subsequente, sob pena de perder eficácia.
II. As decisões do Tribunal poderão ser interlocutórias, definitivas ou terminativas. Interlocutória é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal decide questão incidental, antes de pronunciar-se quanto ao mérito. Um exemplo desse tipo de decisão é a sustação de ato ou de procedimento, até que se decida sobre o mérito da questão suscitada.
III. A fim de garantir o ressarcimento dos danos em apuração nos processos em trâmite, pode o Tribunal Pleno determinar, em caráter permanente, a indisponibilidade de bens de agentes públicos, em quantidade não superior aos valores apurados.
Está correto o que se afirma em
I, II e III.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
Com base na Cartilha de Orientações sobre Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.
( ) O ambiente de controle é a unidade administrativa legalmente criada como responsável pela direção, coordenação dos trabalhos, orientação e acompanhamento do Sistema de Controle Interno.
( ) Com relação ao sistema de Controle Interno Municipal, cada órgão ou entidade deverá definir a forma de funcionamento do Sistema de Controle Interno e a unidade administrativa responsável pelas atividades de controle interno.
( ) Os controles internos servem para auxiliar o gestor no cumprimento de sua missão, tendo em vista a necessidade de conhecimento daquilo que ocorre no município.
( ) As atividades inerentes ao controle interno deverão ser exercidas nos níveis hierárquicos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como nas entidades da administração indireta, por servidores, ocupantes de cargos públicos do quadro permanente do órgão ou entidade.
Assinale a sequência correta.
V F V F
F V F F
V F F V
F V V V
A Instrução Normativa (IN) TCE/MG nº 03/2017 estabelece diretrizes para a fiscalização da gestão fiscal dos municípios pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em cumprimento às normas estabelecidas pela Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a partir do exercício financeiro de 2018.
Sobre os dispositivos dessa instrução normativa, assinale a alternativa incorreta.
A citada fiscalização considerará as informações enviadas por todos os órgãos e entidades por meio dos módulos “Instrumentos de Planejamento”, “Acompanhamento Mensal”, “Balancete Contábil” e “Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público”.
A emissão e a publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) em obediência ao Art. 54, caput, e ao Art. 55, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, é de responsabilidade do chefe do Poder Executivo e do chefe do Poder Legislativo.
Na hipótese de impossibilidade de utilização do SICOM, o TCE/MG poderá, mediante justificativa fundamentada do chefe do Poder Executivo municipal, admitir a remessa de informações relativas à gestão fiscal por outros meios, conforme previsto em seu Regimento Interno.


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A Instrução Normativa (IN) TCE/MG nº 3/2013 dispõe sobre os procedimentos da tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das administrações diretas e indiretas, estaduais e municipais.
De acordo com essa IN, o não encaminhamento dos autos da tomada de contas especial no prazo estabelecido no caput do Art. 17 poderá ensejar a aplicação de multa, prevista no Art. 85 da Lei Complementar Estadual (MG) nº 102/2008, no percentual de até
Um servidor efetivo do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG) cometeu falta em serviço. Instaurado processo administrativo-disciplinar contra o servidor, foi garantido a ele o direito ao contraditório e à ampla defesa. O entendimento final foi que o servidor desempenhou conduta irregular.
Nessa situação hipotética, a aplicação da sanção cabível ao servidor será feita pelo


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O tribunal de contas de determinado estado emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais referentes ao exercício de 2017 do governo de determinado município do estado. O parecer continha uma série de recomendações que deveriam ser cumpridas, sob pena de reflexos negativos na apreciação das contas relativas ao exercício do ano de 2018.
O parecer prévio é
Um secretário de estado de Minas Gerais, provocado pela equipe técnica da sua secretaria, encaminhou consulta ao TCE/MG, a fim de obter o entendimento desse tribunal a respeito da aplicação correta de norma com repercussão financeira e orçamentária, mas que não versava sobre caso concreto.
Nessa situação, o TCE/MG deverá deliberar mediante
Sobre os procedimentos de tomada de contas especial, nos termos da Instrução Normativa TCE/MG Nº 03/2013, pode-se afirmar que
a falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou pelo Município, mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere caracteriza um fato para instauração da tomada de contas especial.
a instauração da tomada de contas especial compete, salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, ao responsável pela unidade de controle interno do órgão ou da entidade jurisdicionada, podendo essa competência ser delegada mediante ato formal.
a tomada de contas especial será conduzida por servidores públicos, titulares de cargo de provimento efetivo, organizados sob a forma de comissão, da qual fará parte ao menos um servidor integrante do controle interno.
o responsável pela unidade de controle interno do órgão ou da entidade jurisdicionada encaminhará os autos ao Tribunal, por meio de ofício dirigido ao conselheiro-presidente.


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