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O contador Ambrósio, responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Belo Horizonte, nos termos da Instrução Normativa nº 14/2011, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, deverá subscrever relatório que acompanhará as contas anuais do órgão legislativo. Dentre as obrigações de Ambrósio perante o citado relatório, NÃO lhe compete:
Relatar as improbidades administrativas do gestor no cumprimento das atividades administrativas do órgão.
Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Relatar as auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial realizadas, indicando as providências adotadas diante das falhas, irregularidades ou ilegalidades porventura constatadas.
Avaliar as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário, especificando, quando for o caso, sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou tomadas de contas especiais, instaurados no período e os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal.


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