A Instrução Normativa do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) estabelece que, anualmente, a Câmara Municipal de Maria da Fé encaminhará Prestação de Contas. Serão arrolados nas contas anuais os titulares e seus substitutos que, durante a gestão de que trata as contas, assumirem determinadas responsabilidades. NÃO está enquadrado na exigência de ser arrolado como responsável o seguinte cargo:
Encarregado de arrecadação de receitas.
Encarregado de almoxarifado ou de material em estoque.
Encarregado pelo controle de operações de crédito, avais, garantias e direitos.
Encarregado da gestão orçamentária e financeira ou outro corresponsável por atos de gestão.