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A Instrução Normativa (IN) TCE/MG nº 03/2017 estabelece diretrizes para a fiscalização da gestão fiscal dos municípios pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em cumprimento às normas estabelecidas pela Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a partir do exercício financeiro de 2018.
Sobre os dispositivos dessa instrução normativa, assinale a alternativa incorreta.
A citada fiscalização considerará as informações enviadas por todos os órgãos e entidades por meio dos módulos “Instrumentos de Planejamento”, “Acompanhamento Mensal”, “Balancete Contábil” e “Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público”.
A emissão e a publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) em obediência ao Art. 54, caput, e ao Art. 55, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, é de responsabilidade do chefe do Poder Executivo e do chefe do Poder Legislativo.
Na hipótese de impossibilidade de utilização do SICOM, o TCE/MG poderá, mediante justificativa fundamentada do chefe do Poder Executivo municipal, admitir a remessa de informações relativas à gestão fiscal por outros meios, conforme previsto em seu Regimento Interno.


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