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A Instrução Normativa MPA no 4, de 4 de fevereiro de 2015, instituiu o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo - Aquicultura com Sanidade, sendo que o transporte de animais aquáticos, seu material de multiplicação e matéria-prima suspeitos ou acometidos por doenças parasitárias, infecciosas ou transmissíveis, poderá ocorrer quando
I. destinados ao abate em estabelecimento submetido à inspeção oficial.
II. previsto em plano de contingência oficial ou legislação específica.
III. destinado para diagnóstico, pesquisa científica ou tecnológica, seguido da adequada destinação dos resíduos gerados.
IV. autorizada pelo Serviço Veterinário Oficial, após a realização de avaliação de risco.
Essas diretrizes estão contidas no Capítulo
Das Boas Práticas de Aquicultura, Profilaxia e Biosseguridade.
Do Transporte Nacional.
Dos Estabelecimentos de Quarentena.
Da Vigilância Epidemiológica e Informação Zoossanitária.