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João, oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, compareceu no endereço indicado no mandado de citação expedido no bojo de ação de cobrança. Ao ser citada, a ré Maria manifestou a João o interesse em celebrar acordo, fazendo a proposta de pagar a quantia de cinquenta mil reais ao autor, que pleiteava na inicial o valor de oitenta mil reais.
não deve certificar a proposta de acordo, para não praticar abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade;
não deve certificar a proposta de acordo, para não praticar abuso de poder, por vício de competência;
deve certificar, em mandado, somente a citação e sugerir a designação de audiência para mediação;
deve certificar, em mandado, a proposta de autocomposição apresentada por Maria na ocasião da citação;
deve certificar, em mandado, somente a citação e sugerir a designação de audiência de conciliação.