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De acordo coma resolução Normativa nº 122 de 09/11/1990, que estabelece como obrigatório o registro em Conselho Regional de Química, além daquelas listadas no art. 2º da RN nº 105, de 17/09/87, das empresas e suas filiais que tenham atividades relacionadas à área da Química listadas a seguir:
I, II, III, IV e VI apenas.
I, IV, V, VI e VII apenas.
II, III, IV, V e VII apenas.
I, II, III, IV e V apenas.
I, II, III, IV, V, VI e VII.


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