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De acordo com a Resolução Normativa CFQ n.º 287/2019, não será permitido recurso ao CFQ contra as decisões tomadas em primeira instância pelos Conselhos Regionais de Química (CRQ).
Certo
Errado
O profissional da área da Química responde, individual ou solidariamente, pelos atos que praticar, autorizar ou delegar no exercício da profissão, bem como pela omissão nessas hipóteses.
Certo
Errado
O Processo Administrativo, no âmbito do CRQ, tratará do registro, das pessoas física e jurídica, do cadastro de curso da área da Química, da infração à legislação dos profissionais da Química e da infração ao Código de Ética Profissional
Certo
Errado
Os processos administrativos de cadastro de curso da área da Química e a infração ao Código de Ética Profissional serão regidos por Resoluções Normativas específicas dos respectivos CRQs.
Certo
Errado
Quando a responsabilidade técnica a ser assumida não incluir todas as atividades da área da Química, o profissional deve informar claramente ao Conselho Regional de Química (CRQ) e ao contratante quais são os limites de sua responsabilidade.
Certo
Errado


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Compete ao agente fiscal do CRQ promover o treinamento de novos integrantes da equipe de fiscalização.
Certo
Errado
As Comissões de Ética Profissional dos Conselhos Regionais e Federal de Química são órgãos independentes dos respectivos Plenários, criadas e organizadas por esses conselhos, com a função de supervisionar e orientar a conduta ética dos profissionais da área da Química, sem a responsabilidade de processar atos desabonadores.
Certo
Errado
Sobre a resolução Normativa 241 de 15 de dezembro de 2011, no que diz respeito aos termos do artigo 346 da Consolidação das Leis do Trabalho, que autoriza a aplicação de sanções ao profissional da química que incorrer em falta de ética, no exercício de suas funções; atente para as afirmativas a seguir:
I. Considera-se iniciado o processo ético, na data em que o Presidente da Comissão de Ética do CRQ, receber a denúncia.
II. Cabe ao Setor de Protocolo, o encaminhamento ao Presidente do Conselho Regional de Química, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da entrada do(s) documento(s) de denúncia no CRQ.
III. Recebida a denúncia, o Presidente da Comissão de Ética dará ciência, com Aviso de Recebimento, ao Profissional envolvido, anexando cópia de todo o conteúdo da denúncia, concedendo-lhe o prazo improrrogável, de 20 (vinte) dias a partir do seu recebimento, para apresentação de defesa, acompanhada das provas que entender necessárias.
IV. Da decisão do CRQ caberá recurso ao Conselho Federal de Química, por intermédio do CRQ, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento da notificação, o que será feito com aviso de recebimento.
Estão CORRETAS as afirmativas:
I, II e III apenas.
I, III e IV apenas.
I, II e IV apenas.
II, III e IV apenas
I, II, III e IV.
Em conformidade com a Resolução Ordinária de nº 9.593 de 13 de julho de 2000, no que diz respeito às Diretrizes Relativas ao Processo de Infração ao Código de Ética, associe a COLUNA II de acordo com a COLUNA I:
COLUNA I
( 1 )Foro Administrativo para Julgamento das Infrações ao Código de Ética.
( 2 )Das Sanções Aplicáveis.
( 3 )Infrações ao Código de Ética.
( 4 )Dos Processos de Infração ao Código de Ética nos CRQ'S.
( 5 )Da Comissão de Ética do Conselho Federal de Química.
COLUNA II
( ) O Conselho Federal de Química quando se tratar de infrações praticadas por membros, ex-membrosdos clegiados do sisemas CFQ/CRQ's,ou por titular de Delegacias dos CRQ's
( ) Deixar de requerer, para o exercício da profissão, a revalidação e registro do diploma estrangeiro, no prazo legal, e/ou registro profissional no Conselho Regional de Química de sua jurisdição.
( ) Suspensão do exercício profissional, por períodos variáveis de um (01) mês a um (01) ano, de acordo com a extensão da falta, ressalvada a ação da Justiça Pública.
( )O Presidente da CEP encaminhará o relatório final com parecer conclusivo, no prazo de 60 dias a partir do recebimento da defesa, prorrogável por mais 10, ao Presidente do Conselho Regional de Química.
( )Receber e julgar os Recursos de Infração ao Código de Ética, oriundo dos Conselhos Regionais.
A sequência CORRETA é:
5 – 4 – 3 – 2 – 1
1 – 2 – 4 – 5 - 3
3 – 2 – 4 – 1 – 5
1 – 3 – 2 – 4 – 5
4 – 5 – 2 – 1 – 3
Assinale V para as afirmativas (verdadeiras) ou F para as afirmativas (falsas), em conformidade com a Resolução Ordinária de nº 9.593 de 13 de julho de 2000 na qual preceitua que constituem infrações ao Código de Ética:
( ) Probidade profissional.
( ) Falso testemunho.
( ) Quebrar o sigilo profissional.
( ) Produzir falsificações.
( )Concorrer com seus conhecimentos científicos e/ou tecnológicos para a prática de crimes em atentado contra a pátria, a ordem social ou a saúde pública.
( )Deixar de requerer, para o exercício da profissão, a revalidação e registro do diploma estrangeiro, no prazo legal, e/ou registro profissional no conselho regional de química de sua jurisdição.
A sequencia CORRETA é:
V – V – V – V – V – V.
F – V – V – V – V – V.
V – V – V – V – F – V.
F – V – V – F – V – F.
V – V – F – V – V – F.


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Sobre a Resolução Normativa nº 133 de 26/06/1992, que complementa a R.N. nº 12 de 20.10.1959, atente para as afirmativas a seguir:
I, II, III e IV.
II, III e IV apenas.
I, II e III apenas.
III e IV apenas.
II e III apenas.
De acordo coma resolução Normativa nº 122 de 09/11/1990, que estabelece como obrigatório o registro em Conselho Regional de Química, além daquelas listadas no art. 2º da RN nº 105, de 17/09/87, das empresas e suas filiais que tenham atividades relacionadas à área da Química listadas a seguir:
I, II, III, IV e VI apenas.
I, IV, V, VI e VII apenas.
II, III, IV, V e VII apenas.
I, II, III, IV e V apenas.
I, II, III, IV, V, VI e VII.