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O Sd PM “Z”, após 5 (cinco) anos de ingresso da Instituição, solicitou licença para tratamento de saúde de seu enteado, apresentando requerimento diretamente ao Diretor de Pessoal.
Diante do exposto, e nos termos das Instruções para Afastamentos na Polícia Militar (I-36-PM), é correto afirmar que:
o Sd PM “Z” possui apenas 5 (cinco) anos de serviço, e a legislação somente autoriza a concessão após 10 (dez) anos de efetivo serviço.
as referidas Instruções exigem que a documentação seja encaminhada por meio do Grande Comando, que deliberará sobre o deferimento ou indeferimento do pedido.
a referida licença somente será concedida para tratamento de saúde do cônjuge e parentes de primeiro grau.
as referidas Instruções permitem a concessão para tratamento de saúde de enteado, entretanto o deferimento do requerimento dependerá do resultado de inspeção médica realizada pela Junta de Saúde.