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De acordo com a norma de auditoria, NBC TA 240, os fatores de risco relacionados a distorções decorrentes de apropriação indevida de ativos também são classificados segundo as três condições geralmente presentes quando há fraude, que são:
Incentivo ou pressão para perpetrar fraude; Oportunidade percebida de cometer fraude; e Capacidade de racionalizar a ação fraudulenta.
Ativos facilmente conversíveis em dinheiro; Falta de conciliação completa e tempestiva de ativos; e Registros inadequados referentes aos ativos.
Segregação inadequada de funções; Supervisão geral inadequada; e Sistema inadequado de autorização e aprovação de operações.
Ativos fixos de tamanho pequeno, comercializáveis ou sem identificação clara de propriedade; Controle interno inadequado sobre os ativos; e Sistemas de contabilidade e informações que não são eficazes.