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A Instrução Normativa 09, de 08 de abril de 2009/MAPA, instituiu os procedimentos de controle da Listeria monocytogenes em produtos de origem animal prontos para o consumo. Julgue os itens a seguir, e assinale a que está em DESACORDO com a referida instrução.
As amostras de produtos de origem animal prontos para o consumo devem ser coletadas nos estabelecimentos fabricantes de produtos de origem animal, exclusivamente pelo Serviço de Vigilância Sanitária Local.
Os resultados positivos para Listeria monocytogenes desencadearão os procedimentos de inspeção do processo de produção e a revisão dos registros dos produtos de origem animal prontos para o consumo.
Os Procedimentos de Controle da Listeria monocytogenes em produtos de origem animal prontos para o consumo tem como objetivo monitorar e assegurar a inocuidade destes produtos em relação a este patógeno, e aplicam-se aos estabelecimentos que fabricam produtos de origem animal.
Os produtos de origem animal prontos para o consumo positivos para Listeria monocytogenes podem ser reprocessados, desde que o procedimento aplicado assegure a destruição do microrganismo.