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De acordo com a Lei Complementar 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), este tem, entre suas atribuições, apreciar as contas prestadas anualmente pelos prefeitos e sobre elas emitir parecer prévio no prazo de 360 dias contados do seu recebimento.
Com relação à fiscalização e ao controle das contas dos prefeitos municipais pelo TCE-MG, assinale a alternativa incorreta.
O TCE-MG tem que emitir parecer prévio das contas prestadas anualmente pelos prefeitos no prazo de 90 dias contados do seu recebimento.
As contas serão apresentadas pelo prefeito ao TCE-MG no prazo de 90 dias após o encerramento do exercício.
Se as contas não forem apresentadas no prazo previsto estipulado pelo TCE-MG, este comunicará o fato à Câmara Municipal, para fins de direito.
A emissão do parecer prévio do TCE-MG sobre contas prestadas anualmente pelos prefeitos poderá ser pela rejeição das contas, quando caracterizados atos de gestão em desconformidade com as normas constitucionais e legais.