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O Decreto n.º 6.286/2007 institui, no âmbito dos Ministérios da Educação e da Saúde, o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica, por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. No que se refere ao PSE, julgue os itens 76 e 77.
As equipes de saúde da família serão as responsáveis por avaliar as condições de saúde dos educandos, bem como por proporcionar o atendimento à saúde ao longo do ano letivo, realizando visitas periódicas e permanentes às escolas participantes do PSE.