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A Resolução CFN n.º 599/2018 aprova o Código de Ética e Conduta do Nutricionista e dá outras providências. A respeito dessa Resolução, julgue os itens 92 e 93.
É direito do nutricionista fazer publicidade ou propaganda, em meios de comunicação com fins comerciais, de marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços ou nomes de empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição.