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A Resolução CFN n.º 599/2018 aprova o Código de Ética e Conduta do Nutricionista e dá outras providências. A respeito dessa Resolução, julgue os itens 92 e 93.
Constitui infração ético-disciplinar a ação ou omissão, ainda que sob a forma de participação ou conivência, que implique em desobediência ou inobservância, de qualquer modo, às disposições do Código de Ética e Conduta do Nutricionista e responde pela infração quem a cometer, dela participar ou for com ela conivente.