Imagem de fundo

Os requisitos específicos de segurança para veículos de transporte coletivo estão previ...

Os requisitos específicos de segurança para veículos de transporte coletivo estão previstos nas Resoluções nº 416/12 (alterada pela Resolução nº 505/14) e nº 445/13, garantindo benefícios aos usuários do transporte e para a sociedade, as quais contemplam regras específicas, conforme a categoria do veículo (M2 e M3). Representam as especificações das categorias M2 e M3:


A

M2: veículo rodoviário automotor com mais de oito lugares, além do lugar do condutor, e com Peso Bruto Total maior que 5.000 kg M3: veículo rodoviário automotor com mais de oito lugares, além do lugar do condutor, e com Peso Bruto Total menor ou igual a 5.000 kg.


B

M2: veículo rodoviário automotor com mais de dez lugares, além do lugar do condutor, e com Peso Bruto Total menor ou igual a 5.000 kg M3: veículo rodoviário automotor com mais de dez lugares, além do lugar do condutor, e com Peso Bruto Total maior que 5.000 kg.


C

M2: veículo rodoviário automotor com mais de oito lugares, além do lugar do condutor, e com Peso Bruto Total menor ou igual a 5.000 kg M3: veículo rodoviário automotor com mais de oito lugares, além do lugar do condutor, e com Peso Bruto Total maior que 5.000 kg.


D

M2: veículo rodoviário automotor com mais de dez lugares, além do lugar do condutor, e com Peso Bruto Total menor ou igual a 10.000 kg M3: veículo rodoviário automotor com mais de dez lugares, além do lugar do condutor, e com Peso Bruto Total maior que 10.000 kg.