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Os requisitos específicos de segurança para veículos de transporte coletivo estão previstos nas Resoluções nº 416/12 (alterada pela Resolução nº 505/14) e nº 445/13, garantindo benefícios aos usuários do transporte e para a sociedade, as quais contemplam regras específicas, conforme a categoria do veículo (M2 e M3). Representam as especificações das categorias M2 e M3:
M2: veículo rodoviário automotor com mais de oito lugares, além do lugar do condutor, e com Peso Bruto Total maior que 5.000 kg M3: veículo rodoviário automotor com mais de oito lugares, além do lugar do condutor, e com Peso Bruto Total menor ou igual a 5.000 kg.
M2: veículo rodoviário automotor com mais de dez lugares, além do lugar do condutor, e com Peso Bruto Total menor ou igual a 5.000 kg M3: veículo rodoviário automotor com mais de dez lugares, além do lugar do condutor, e com Peso Bruto Total maior que 5.000 kg.
M2: veículo rodoviário automotor com mais de oito lugares, além do lugar do condutor, e com Peso Bruto Total menor ou igual a 5.000 kg M3: veículo rodoviário automotor com mais de oito lugares, além do lugar do condutor, e com Peso Bruto Total maior que 5.000 kg.
M2: veículo rodoviário automotor com mais de dez lugares, além do lugar do condutor, e com Peso Bruto Total menor ou igual a 10.000 kg M3: veículo rodoviário automotor com mais de dez lugares, além do lugar do condutor, e com Peso Bruto Total maior que 10.000 kg.


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