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Situação hipotética: No decorrer da instrução de procedimento de investigação criminal, o investigado foi intimado para prestar informações sobre o fato, tendo sido facultado o acompanhamento pelo seu defensor constituído. Na data designada para o interrogatório, compareceu espontaneamente apenas o investigado, que apresentou comprovação de que o seu advogado estava em outra audiência no mesmo horário. Assertiva: Nesse caso, estando justificada a ausência do advogado constituído, é recomendável a redesignação do ato de interrogatório, pois é dever do órgão de execução que presidir a investigação assegurar que o defensor constituído nos autos assista o investigado.


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