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De acordo com a NBR 13531/1995, a etapa do projeto de arquitetura que pode ser opcional e que se destina à concepção e à representação das informações técnicas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, ainda não completas ou definitivas, mas consideradas compatíveis com os projetos básicos das atividades técnicas necessárias e suficientes à licitação dos serviços de obra correspondentes, é:
Projeto Legal.
Projeto básico.
Anteprojeto.
Estudo preliminar.
Estudo de viabilidade.