A Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA, através da Instrução Normativa Nº 41, de 21 de junho de 2002, aprovou os procedimentos para caracterização de área ou local de produção livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deigton. Considera-se ÁREA LIVRE DE PRAGA:
A
área onde uma praga específica não ocorre, sendo
esse fato demonstrado por evidência científica e
na qual, de forma apropriada, essa condição está
sendo mantida oficialmente, devendo ser publicado
ato de reconhecimento oficial da situação da área
ou local de produção, com ampla divulgação a
todas as DFA's e aos órgãos estaduais de
defesa vegetal;
B
área onde não foi cultivada economicamente a
espécie vegetal hospedeira da praga em questão,
nos últimos três anos, sendo esta situação
reconhecida oficialmente pelo órgão responsável
pela defesa sanitária vegetal na unidade
da federação;
C
área em que todos os agricultores locais,
cadastrados oficialmente, praticam o manejo
integrado de pragas e contam com assistência
técnica de Engenheiro Agrônomo, credenciado pelo
órgão responsável pela defesa sanitária vegetal na
unidade da federação;
D
área onde o órgão responsável pela defesa
sanitária vegetal na unidade da federação realiza
auditorias periódicas, a cada cinco anos,
supervisionando os setores envolvidos e realizando
as aplicações de agrotóxicos estabelecidas pelas
Instruções Normativas pertinentes;
E
área que mantenha distância de segurança de área
infestada na qual a praga específica está presente
mas é oficialmente controlada pelo órgão
responsável pela defesa sanitária vegetal na
unidade da federação.