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Conforme a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, se, como resultado de uma distorção decorrente de fraude ou suspeita de fraude, o auditor confirma que não está em condições para continuar o trabalho de auditoria
ele deve considerar se seria apropriado manter-se no trabalho, quando essa saída for possível e não provável conforme a lei ou regulamentação aplicável.
ele deve determinar as responsabilidades profissionais e legais que não podem ser aplicáveis à situação.
caso se retire, ele deve informar às pessoas que aprovaram a contratação da auditoria ou às autoridades reguladoras, quando há certeza de fraude.
ele deve discutir com a administração e com os responsáveis pela governança sobre sua saída do trabalho, independente das razões para a interrupção.
caso se retire, ele deve determinar se existe exigência profissional ou legal de comunicar a sua retirada do trabalho e as razões de sua saída.